Sindusfarma questiona critérios da nova política de preços no mercado farmacêutico
No fim de dezembro, a Anvisa divulgou a resolução que vai orientar a nova política de precificação de medicamentos no Brasil. Embora o texto represente um avanço no aperfeiçoamento do modelo regulatório, o Sindusfarma aponta pontos de atenção que, na avaliação da entidade, podem trazer efeitos indesejados ao setor.
A Resolução nº 3/2025 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), apresentada em 29 de dezembro, foi recebida com cautela pelo presidente-executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini. Em artigo publicado no Jota, o executivo afirma que, apesar da intenção de modernizar a política de preços, uma análise detalhada revela preocupações relevantes.
Segundo Mussolini, a norma introduz um aumento significativo da burocracia, amplia a insegurança jurídica e adota critérios que se distanciam das melhores práticas regulatórias internacionais. Um dos pontos mais sensíveis, em sua avaliação, é a exigência de que o pedido de definição de preço seja feito antes mesmo da concessão do registro sanitário pela Anvisa, o que, para ele, inverte a lógica tradicional do processo regulatório.
“Em mercados maduros como Estados Unidos, União Europeia, Canadá e Japão, a avaliação de qualidade, segurança e eficácia vem antes. Só depois da aprovação é que se inicia a discussão sobre preço e acesso”, ressalta.
A preocupação aumenta com a possibilidade de a CMED estabelecer o preço “de ofício” caso o pedido não seja apresentado dentro do prazo estipulado. Para Mussolini, esse mecanismo enfraquece o direito ao contraditório, tende a estimular a judicialização e compromete a previsibilidade do ambiente regulatório.
Outro ponto criticado é a manutenção e ampliação dos critérios para definição de preços provisórios. A prática de permitir a comercialização com valores temporários, sujeitos a revisão posterior, gera instabilidade contratual, insegurança tanto para compras públicas quanto privadas e incertezas ao longo da cadeia produtiva. “Previsibilidade não é um privilégio da indústria, mas uma condição essencial para garantir o acesso sustentável da população aos medicamentos”, destaca.
A ampliação da chamada “cesta de países” de referência, agora composta por 14 mercados além do país de origem, também desperta preocupação no setor. De acordo com o executivo, trata-se de um grupo heterogêneo, formado por países com sistemas de saúde, modelos de financiamento, níveis de renda e políticas de acesso bastante distintas da realidade brasileira.
Na avaliação do Sindusfarma, o conjunto dessas medidas resulta em um sistema excessivamente complexo, baseado em conceitos abertos e com elevado grau de discricionariedade. “Se o objetivo é promover acesso, inovação e sustentabilidade, é fundamental revisar pontos centrais da Resolução nº 3/2025”, conclui Mussolini.
Fonte: Panorama Farmacêutico