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Lei que prevê a quebra temporária de patentes para vacinas e insumos é sancionada

O licenciamento compulsório não seria aplicado no momento atual, mas serviria para futuros períodos de crise ou desabastecimento do mercado.
 O licenciamento compulsório não seria aplicado no momento atual, mas serviria para futuros períodos de crise ou desabastecimento do mercado.

O projeto de lei que estabelece a alteração da Lei de Propriedade Industrial, com a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de calamidade pública de saúde ou de emergência nacional/internacional, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (2). A aprovação pelo Congresso Nacional havia ocorrido no dia 11 de agosto.

De acordo com o texto do projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.

Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso, conforme a lei. Além disso, a quebra só poderá ser determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.

"Assim, cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo", destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

Vetos
O presidente decidiu vetar os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.

"Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise", justificou a Presidência.

Fonte: Agência Brasil
Fonte imagem: Unsplash