Nova lei permite SUS receitar medicamentos com indicações diferentes da ANVISA
Foi promulgada pelo executivo, na terça-feira, 22 de março, a Lei 14.313 que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar medicamentos que tenham indicação diferente daquelas reportadas pela Anvisa.
De acordo com a nova lei, a indicação de uso diferente só vale se for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Ainda conforme o texto, devem ficar demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A lei detalha o procedimento administrativo necessário para a incorporação de medicamentos ou procedimentos pelo SUS. Na Conitec, a distribuição para a relatoria do processo deve respeitar a especialização e a competência técnica requeridas para a análise da matéria.
A adoção do medicamento ou do procedimento pelo SUS depende de avaliação econômica. Nesse caso a tecnologia precisa demonstrar benefícios e custos economicamente comparáveis aos de outras terapêuticas já incorporadas. As metodologias empregadas devem ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos parâmetros de custo-efetividade
Fonte: Agência Senado
Fonte da imagem: Pixabay