CMED autoriza reajuste de até 3,81% no preço de medicamentos a partir de abril
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu os percentuais de reajuste anual de preços de medicamentos que passam a valer a partir de 1º de abril. Segundo o secretário-executivo do órgão, Mateus Amâncio, os aumentos variam de acordo com o nível de concorrência de cada produto no mercado.
De acordo com a regra, medicamentos com maior concorrência poderão registrar reajuste de até 3,81%. Já os produtos classificados no nível 2, com concorrência intermediária, terão limite de 2,47%. Por fim, os remédios com menor competição no mercado poderão aplicar aumento de até 1,13%.
Considerando o reajuste médio, o percentual definido para este ano é o menor desde 2018. Em 2025, por exemplo, os medicamentos enquadrados no nível 2 tiveram reajuste autorizado de 3,83%.
Amâncio ressaltou que os percentuais estabelecidos pela CMED não precisam ser aplicados integralmente pelas empresas. “Os percentuais definidos pela CMED não são de aplicação automática. Muitas empresas podem optar por não aplicar o reajuste em sua totalidade”, afirmou em entrevista ao JOTA.
O secretário também explicou que o reajuste se refere ao preço máximo permitido, e não necessariamente ao valor efetivamente praticado pelas empresas. “Nem todas as empresas cobram o preço máximo, por opção”, observou.
Nesses casos, caso a empresa decida aplicar aumento, o cálculo pode ser feito com base no preço máximo autorizado, e não sobre o preço atualmente cobrado. Por isso, Amâncio destacou a importância de verificar o valor máximo permitido nas tabelas oficiais.
O reajuste anual de medicamentos segue a metodologia estabelecida pela Lei nº 10.742 de 2003, que regula o sistema de controle de preços no setor farmacêutico. Algumas categorias, porém, não precisam seguir essa lógica de reajuste, como fitoterápicos, medicamentos isentos de prescrição com alta concorrência e produtos homeopáticos. A resolução oficial da CMED com os novos percentuais deverá ser publicada até 31 de março.
Além desse reajuste anual, os consumidores ainda poderão sentir outra mudança de preços ao longo de 2026. A CMED analisa a criação de uma tabela de ajuste para compensar o retorno da cobrança de PIS/Cofins sobre medicamentos atualmente incluídos na chamada lista positiva.
A revisão ocorre em função da Lei Complementar nº 224 de 2024. Segundo Amâncio, o percentual de ajuste já foi definido pela equipe técnica e aguarda aprovação do conselho de ministros que compõem a CMED. A expectativa é que essa definição seja concluída até o fim de março, com publicação de uma resolução específica sobre o tema.
Fonte: JOTA Info Saúde