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RDC 653 deve aumentar frete de medicamentos em 50%

Fonte: Freepik
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Terminou neste sábado, dia 16, o prazo de transitoriedade da RDC 653, que trata do transporte de medicamentos que precisam de refrigeração.  Segundo o Sindusfarma, para se adequar à norma, as empresas estimam um gasto maior de até 50% no valor do frete.

O presidente executivo da entidade, afirmou que as alterações representam um desafio, em função das dimensões geográficas do país e podem gerar novos custos.

O sindicato tem discutido muito essa RDC com a Anvisa, que tem entendido a situação que envolve medicamentos que necessariamente tem um valor mais baixa e se fosse obrigada a cumprir essa norma poderia ter seu custo aumentado.

Em nota, a Anvisa disse que todas as questões estão sendo analisadas sobre os custos e destaca que os preços dos remédios são regulamentados e que não podem ultrapassar o teto estabelecido por lei.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 653/2022 determina às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos, o controle e monitoramento de temperatura e umidade ao transportar produtos de 15 a 30°C. A medida foi decretada em março de 2020, mas o prazo se estendeu para que as empresas realizassem as mudanças.

A norma, que se aplica tanto a empresas do setor farmacêutico, como indústrias, e distribuidoras, quanto a empresas logísticas que fazem o transporte e distribuição desses produtos, determina que todo medicamento deve contar com temperatura controlada e monitorada da coleta até o destino.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e com o Conselho Internacional de Harmonização de Requisitos Técnicos para Produtos Farmacêuticos de Uso Humano (ICH), os estudos de estabilidade de fármacos e medicamentos estabelecem temperaturas e umidade relativa do ar para cada uma das quatro zonas climáticas globais. O Brasil situa-se na zona IVb (quente/muito úmida), cuja temperatura foi estipulada em 30°C.

Fonte: Panorama Farmacêutico