Senado aprova projeto sobre quebra de patentes de vacinas e medicamentos diante de situação de emergência
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11/08) o Projeto de Lei 12/2021 que abre possibilidade da quebra temporária de patentes e medicamentos relacionados ao enfrentamento da Covid-19.
Segundo o autor da proposta, o texto articulará fortalecendo a prevenção contra a falta de imunizantes e medicamentos importados para o combate de emergências públicas declaradas por lei ou decreto como, por exemplo a pandemia, através da produção nacional em caso de fundamentos que levem a licença compulsória.
O texto de autoria no senado tem como objetivo "agilizar o processo de licenças compulsórias", condição onde há a quebra da exclusividade única de produção por parte do detentor da patente, permitindo que, seguindo exigências, o requente da licença tenha direito sobre a comercialização do produto.
O PL altera a lei de Propriedade Industrial autorizando o governo federal a conceder por meio de ofício a quebra “temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade”
Na prática, o Poder Executivo federal terá que elaborar uma lista contendo as patentes e pedidos de patentes relacionados aos itens que podem ser necessários no enfretamento da emergência pública em um prazo de até 30 dias após a declaração oficial da situação. Para construção da lista o Executivo deverá consultar entidades representativa da sociedade e do setor público, instituições de ensino e pesquisa e opiniões de entes públicos.
Após essa construção, a avaliação de quais patentes deverão ser afetadas deve ser realizada em mais trinta dias, com possibilidade de prorrogação para o mesmo tempo. As empresas detentoras de patentes que assumirem compromisso que garanta o atendimento da demanda interna do país - tanto em volume e datas quanto o preço - poderão evitar a licença compulsória.
De acordo com o texto o direito à produção de forma não exclusiva ocorrerá apenas para "produtores que possuam capacidade técnica e econômica comprovada para a produção do objeto da patente ou do pedido de patente". E ainda sobre o dever do adquirente da licença compulsória, este deverá repassar 1,5% do lucro líquido de venda do produto como remuneração do titular da patente licenciada.
O autor do proposta no Brasil enfatiza que a ideia da abertura do processo produtivo garantindo o direito temporário e condições para a de produção de vacinas por meio da licença compulsória também é defendida ao redor do mundo. No primeiro semestre foi grande a repercussão de apoio do governo dos EUA e da China à quebra das exclusividades com as patentes de vacinas em meio à pandemia de covid-19
O Projeto de Lei segue agora para o gabinete presidencial.
Fonte: GlobalMed Report
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