Home / Medicamentos / Legislacao / MP que dispensa licitação para insumos relacionados à Covid-19 é aprovada

MP que dispensa licitação para insumos relacionados à Covid-19 é aprovada

A medida é justificada pelo momento de ampla demanda nos serviços de saúde pública.
 A medida é justificada pelo momento de ampla demanda nos serviços de saúde pública.

A medida provisória que autoriza a aquisição de bens e serviços relacionados às necessidades da pandemia, com dispensa de licitação, foi aprovada no Senado na última quinta-feira (2). A matéria será encaminhada para sanção presidencial.

Entre os bens incluídos nas regras simplificadas estão vacinas, medicamentos, material hospitalar e serviços de engenharia nos hospitais. De acordo com a MP 1.047, bens usados podem ser adquiridos sem necessidade de licitação, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento. A matéria permite ainda a realização de licitações na modalidade pregão eletrônico ou presencial com prazos reduzidos.

O texto prevê que o gestor público justifique tecnicamente a compra e o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações. A proposta permite a dispensa de licitação também para as organizações sociais (OSC) e organizações sociais de interesse público (Oscip), que mantêm contratos de gestão para administrar serviços públicos. Essas medidas poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergência.

A maioria das medidas já havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado, mas perderam a vigência em 31 de dezembro de 2020 já que estavam condicionadas ao decreto que reconheceu o estado de calamidade pública provocado pela covid-19. A matéria terá vigência enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

Antecipação
O projeto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.

Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A matéria proíbe o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Fonte: Agência Brasil
Fonte imagem: Unsplash