Home / Medicamentos / Legislacao / STJ mantém adicional de 1% da Cofins-Importação para medicamentos e produtos hospitalares

STJ mantém adicional de 1% da Cofins-Importação para medicamentos e produtos hospitalares

Freepik
 Freepik

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre produtos químicos, farmacêuticos e itens destinados a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, mesmo nos casos em que esses produtos possuem alíquota reduzida a zero. A informação foi divulgada pelo Valor Econômico.

Embora determinados medicamentos e insumos contem com benefício fiscal previsto na Lei nº 10.865/2004, os ministros entenderam, de forma unânime, que o adicional de 1% possui natureza autônoma e continua válido por força das Leis nº 12.546/2011 e nº 12.715/2012. Essas normas estabelecem a incidência do tributo sobre produtos específicos listados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Durante o julgamento, André Torres, advogado da Sanofi Medley, argumentou que o processo discutia se uma regra específica que concede alíquota zero poderia ser considerada revogada de forma implícita por uma legislação posterior de caráter mais amplo. Segundo ele, as leis utilizadas como fundamento para a cobrança tratam de diferentes temas e apenas fazem referência a listas de códigos de medicamentos utilizadas para diversas finalidades.

O advogado também destacou que, apesar de se tratar de uma discussão tributária, o tema possui impacto direto na política de preços de medicamentos no país.

Representando a Bayer, a advogada Renata Hollanda Lima afirmou que a desoneração tributária é importante para ampliar o acesso da população aos medicamentos, permitindo preços mais acessíveis.

O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, citou a tese 1047 do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia considerado constitucional a elevação de 1% na alíquota da Cofins-Importação de forma geral.

Ao apresentar seu voto, o ministro reconheceu que o sistema de redução a zero da alíquota da Cofins-Importação é justificável diante da essencialidade de medicamentos e produtos hospitalares, mas reforçou que o adicional de 1% possui caráter independente e, por isso, pode continuar sendo cobrado mesmo nos casos de benefício fiscal.

Fonte: Panorama Farmacêutico