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Anvisa aprova medicamento injetável para Diabetes tipo 2

Fonte: Pixabay | Aprovação da Anvisa para novo medicamento da Diabetes Tipo 2
 Fonte: Pixabay | Aprovação da Anvisa para novo medicamento da Diabetes Tipo 2

O segundo medicamento injetável para o tratamento de diabetes tipo 2 do Brasil recebeu o aval da Anvisa nesta segunda feira, dia 25. O Diário Oficial da União publicou a aprovação. 

A droga se chama tirzepatida e é comercializada pelo nome Mounjaro. O medicamento é injetável, semanal, e antagonista dos hormônios GIP e GLP-1, agindo no controle do nível glicêmico do sangue e na sensação de saciedade.

A produtora do medicamento é a farmacêutica Eli Lilly, que afirmou que a aprovação da Anvisa foi baseada no programa Surpass, feito com mais de 19 mil participantes. O Brasil foi um dos 65 centros de estudo utilizados em todo o mundo.

Novo medicamento injetável é superior ao Ozempic
Na terceira fase de um caso clínica realizado com cerca de 1,9 mil participantes (Surpass-2), a tirzepatida apresentou redução maior no nível de açúcar em pacientes com diabetes tipo dois em até oito semanas quando comparada ao Ozempic (semaglutida).

Além disso, 51% das pessoas que receberam altas doses do novo medicamento (15g) esboçaram nível de açúcar no sangue abaixo de 5,7%. No caso dos usuários da semaglutida, o apresentado é 20%.

Após a avaliação final, o uso da tirzepatida resultou em uma redução de nível glicêmico maior de 2%, já o de semaglutida, apenas 1,86%. Os usuários de Mounjaro diminuíram o nível glicêmico a 7% em até 16 semanas, enquanto os de Ozempic em 24.

Resultados correlatos também surgem durante seu uso, havendo apresentações de náuseas, diarreia, vômitos e dores abdominais. Ambos têm como efeito secundário a perda de peso, embora não sejam aprovados para o tratamento de obesidade.

A dosagem indicada para cada paciente será tomada pelo médico, com o objetivo de individualizar o tratamento, conforme os ensaios clínicos.

Valores ainda serão definidos
O preço de venda do medicamento injetável será definido pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). O órgão é responsável pela regulação dos custos das drogas no Brasil em até 90 dias.

A empresa tem o aval para comercialização do medicamento em farmácias apenas depois da precificação estabelecida.

Em nota, a Anvisa afirmou que é responsabilidade da empresa solicitar a definição de preço à câmara após o registro.

 

Fonte: Panorama Farmaceutico