Câmara dos Deputados aprova proposta que exige cobertura de quimioterapia oral por parte dos planos de saúde
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) o PL 6330/19, do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Igual prazo vale para os tratamentos, sendo obrigatória ainda a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneiro fracionada conforme o ciclo de tratamento.
Para a relatora, deputada Silvia Cristina, no cenário atual de pandemia a iniciativa pode representar uma estratégia de proteção contra a contaminação pelo coronavírus. “A mudança da legislação é imprescindível para dezenas de milhares de brasileiros que, mensalmente, gastam considerável parte do seu orçamento para garantir um plano de saúde”, afirmou.
Proposta
O Projeto de Lei 6330/19 amplia o acesso dos usuários de planos de saúde aos tratamentos antineoplásicos de uso oral.
Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, a fim de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.
A proposta revoga regra que atualmente condiciona a cobertura desses tratamentos à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Pelo texto, bastará que os tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde. Será necessária a prescrição médica.
O tratamento deverá ser oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte imagem: Diana Polekhina/ Unsplash