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Câmara dos Deputados aprova proposta que exige cobertura de quimioterapia oral por parte dos planos de saúde

Cobertura será obrigatória pelos planos de saúde desde que os tratamentos estejam registrados junto à Anvisa, com uso terapêutico aprovado. A proposta
 Cobertura será obrigatória pelos planos de saúde desde que os tratamentos estejam registrados junto à Anvisa, com uso terapêutico aprovado. A proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) o PL 6330/19, do Senado, que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Igual prazo vale para os tratamentos, sendo obrigatória ainda a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneiro fracionada conforme o ciclo de tratamento.

Para a relatora, deputada Silvia Cristina, no cenário atual de pandemia a iniciativa pode representar uma estratégia de proteção contra a contaminação pelo coronavírus. “A mudança da legislação é imprescindível para dezenas de milhares de brasileiros que, mensalmente, gastam considerável parte do seu orçamento para garantir um plano de saúde”, afirmou.​

Proposta

O Projeto de Lei 6330/19 amplia o acesso dos usuários de planos de saúde aos tratamentos antineoplásicos de uso oral.

Os antineoplásicos são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, como câncer, a fim de evitar ou inibir o crescimento e a disseminação de tumores.

A proposta revoga regra que atualmente condiciona a cobertura desses tratamentos à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Pelo texto, bastará que os tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado, para que a cobertura seja obrigatória pelos planos de saúde. Será necessária a prescrição médica.

O tratamento deverá ser oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte imagem: Diana Polekhina/ Unsplash