Reforma Tributária: um novo ciclo para o setor de dispositivos médicos
Aprovada em 2025, a Reforma Tributária vai transformar profundamente a base de incidência de impostos em toda a cadeia produtiva brasileira. Entre os setores com tratamento diferenciado está o de dispositivos médicos, que engloba equipamentos hospitalares, materiais cirúrgicos, produtos para diagnóstico, próteses, itens de reabilitação e instrumentos odontológicos e laboratoriais.
Atualmente, essa indústria responde por mais de US$ 1,17 bilhão em exportações anuais e reúne centenas de empresas responsáveis pelo desenvolvimento de tecnologias essenciais para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação de pacientes.
“O setor de dispositivos médicos é estratégico tanto para a economia quanto para a saúde pública. Por isso, precisa de previsibilidade tributária para continuar investindo em inovação e ampliar o acesso às tecnologias médicas no país”, afirma Márcio Bósio, diretor institucional da ABIMO (Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos).
A principal mudança trazida pela reforma é a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. A transição terá início em 2026 e seguirá de forma gradual até 2033, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS.
A Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu um regime diferenciado de alíquotas para dispositivos médicos e produtos de acessibilidade regularizados pela Anvisa. De acordo com a norma, os itens listados nos Anexos IV, V, XII e XIII terão redução de 60% ou 100% das alíquotas de IBS e CBS, dependendo da categoria do produto e do perfil do comprador.
Entre os itens contemplados estão, por exemplo:
- Anexo IV: monitores cardíacos, seringas, cateteres, válvulas, equipamentos de infusão e instrumentos cirúrgicos;
- Anexo V: produtos de apoio a pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas, próteses auditivas e órteses;
- Anexo XII: dispositivos médicos e hospitalares adquiridos por hospitais públicos e entidades filantrópicas que atendem majoritariamente pelo SUS;
- Anexo XIII: reagentes e equipamentos laboratoriais utilizados em análises clínicas e diagnósticos.
A legislação deixa claro que o acesso ao regime diferenciado depende, obrigatoriamente, da inclusão do produto nesses anexos. Caso o dispositivo médico não esteja listado, passam a valer integralmente as alíquotas padrão de IBS e CBS.
Na prática, a nova regra começa a corrigir uma distorção histórica que penalizava a indústria nacional: hospitais públicos e entidades filantrópicas eram imunes a tributos na importação de equipamentos, mas arcavam com a carga cheia ao comprar de fabricantes brasileiros. Com a reforma, essas aquisições passam, em regra, a ter alíquota zero também para produtos nacionais contemplados na lei, tornando o ambiente concorrencial mais equilibrado e estimulando a produção local.
“Esse é um avanço relevante. A isonomia tributária entre o produto nacional e o importado reduz desigualdades e fortalece toda a cadeia produtiva da saúde no Brasil”, explica Bósio.
Durante o período de transição, as empresas do setor precisarão promover uma série de ajustes. Entre as principais medidas estão:
- Atualização dos sistemas fiscais e de ERP para atender às novas exigências do IBS e da CBS a partir de 2026;
- Revisão de políticas de preços e contratos, considerando a nova lógica de créditos tributários;
- Acompanhamento da extinção gradual dos incentivos fiscais de ICMS, que serão reduzidos ano a ano até 2033.
“Cada etapa da transição exigirá adaptações técnicas e operacionais. O grande desafio será implementar essas mudanças sem comprometer a competitividade da indústria e o acesso da população às tecnologias de saúde”, ressalta Bósio.
A ABIMO afirma que seguirá acompanhando de perto o processo de regulamentação dos novos tributos e mantendo diálogo com o Governo Federal e com o Comitê Gestor da Reforma, com o objetivo de garantir segurança jurídica, equilíbrio fiscal e continuidade dos investimentos no setor.
“A reforma inaugura um novo ciclo para a indústria brasileira de dispositivos médicos. Cabe agora às empresas se prepararem para transformar esse período de transição em uma oportunidade de modernização e ganho de eficiência”, conclui Márcio Bósio.
Fonte: Medicina S/A